|
Diante do estranho caso, Juíza integrante da Magistratura do Rio de Janeiro diz porque não aplicou a Lei Maria da Penha no caso Bruno. Assistimos estarrecidos os acontecimentos justamente pelo fato de que a concreta e positiva atuação do judiciário poderia ter evitado tão bárbaro crime.
No dia 14/07/2010, diversos veículos de comunicação divulgaram sua opiniões acerca dos fatos, a ponto de que a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), entrou no caso na defesa da atuação da magistrada. Vejamos:
Em nota divulgada pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), a juíza Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, do 3º Juizado de Violência Doméstica do Rio de Janeiro, refutou as notícias publicadas pelos jornais Extra e O Globo, que a responsabilizam por supostamente ter negado “medida protetiva” no caso de Eliza Samudio, ex-amante do goleiro Bruno.
Na última sexta-feira (9), os dois jornais mencionados publicaram que a juíza negou o pedido da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) para manter Bruno afastado de Eliza.
A notícia afirmava que a juíza negara a solicitação a Eliza, “por não manter qualquer tipo de relação afetiva, familiar ou doméstica com o jogador". E que, por isso, ela não podia se beneficiar das medidas protetivas, nem tentar punir o agressor, sob pena de banalizar a finalidade da Lei Maria da Penha.
Os dois jornais também afirmaram que o fato de Eliza estar grávida não foi analisado na decisão, proferida em 19 de outubro do ano passado.
Na nota divulgada agora pela Associação dos Magistrados, a juíza afirma que, no mesmo dia em que recebeu o pedido, 19 de outubro, o encaminhou à Vara Criminal por entender que o assunto era mais grave. E, segundo ela, “a Lei Maria da Penha não se aplicava ao caso, visto que eles não mantinham relação afetiva estável”.
A juíza Ana Paula disse que vai “adotar as medidas judiciais cabíveis, nas esferas civil e criminal”. A presidência do TJdo Rio de Janeiro já declarou total apoio à juíza.
Por outro lado, no mesmo dia 14 a Secretaria de Políticas para Mulheres da presidência da República, órgão governamental, como representante o governo federal para tratar d assunto, criticou a decisão da juíza Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, do 3º Juizado de Violência Doméstica do Rio de Janeiro, por não ter atendido em outubro de 2009, ao pedido de proteção à estudante Eliza Samudio, mãe do suposto filho do goleiro Bruno Souza, prevista na Lei Maria da Penha. Eliza está desaparecida desde o dia 4 de junho deste ano.
Na ocasião, segundo nota da secretaria, a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá, no Rio, pediu à Justiça que Bruno fosse mantido longe da vitima, já que o atleta cometeu os crimes de agressão e de cárcere privado, alem de ter dado substâncias abortivas à vítima. A juíza Ana Paula negou o pedido por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com Bruno.
A juíza explicou em sua decisão que Eliza não poderia se beneficiar das medidas protetivas, nem "tentar punir o agressor", sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha. "A magistrada entendeu que a finalidade da legislação é proteger a família, seja proveniente de união estável ou de casamento e não de uma relação puramente de caráter eventual e sexual", diz a nota.
"É triste constatar a não aplicação desta Lei (Maria da Penha) por parte de seus operadores, uma vez que foi criada especificamente para proteger as mulheres vítimas da violência doméstica", diz a secretaria.
"O artigo 5°, inciso III da Lei Maria da Penha caracteriza como violência doméstica qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação", segundo a secretaria, não existindo distinção relativa ao tempo da relação, "porque a violência doméstica e familiar contra a mulher se configura por meio de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial". "Qualquer relacionamento amoroso, portanto, pode terminar em processo judicial com aplicação da Lei Maria da Penha, se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher e violar os direitos humanos", afirma.
Para a Secretaria de Políticas para Mulheres, "a alegação de que Eliza não precisava de proteção do Estado porque era apenas uma amante ou ficante, remete aos padrões antigos de preconceito contra as mulheres". De acordo com a secretaria, este entendimento questiona inclusive a honestidade da vítima, já que ela havia declarado que a relação não teria durado apenas uma noite.
A secretaria encerra a nota com duras críticas à "omissão do Estado" na proteção às vítimas da violência doméstica. "Não bastarão leis para proteger as mulheres se as suas vozes não forem ouvidas e se houver omissão do Estado. A omissão e desídia dos agentes são defeitos que maculam a atividade pública. O Estado tem de ser responsabilizado pelas suas ações, para evitar que mais mulheres sejam brutalmente assassinadas após buscar amparo e proteção legal", arremata. (Com informações do Terra).
Em conclusão, conforme foi divulgado por vários veículos de comunicação, tem-se que o fato em nálise merece especial atenção da comunidade jurídica, justamente pelo fato de que o ocorrido poderia ter sido evitado através da simples e comum atuação do judiciário.
|